sexta-feira, 4 de julho de 2008

Não à redução da maioridade penal!

Atualmente a idade mínima para que alguem responda por seus atos perante a justiça é de 18 anos de idade de acordo com os art.228 da Constituiçao Federal (1988) e art.27 do Código Penal, sendo que os menores infratores são tratados de acordo com as diretrizes do ECA -Estatuto da Criança e do Adolescente - (1990). Em 1969, o código penal não vigorou justamente pelo fato de que a redução da maioridade penal foi firmemente criticada, e hoje novamente a discussão vem à tona. E as críticas não cessarão. Colocar menores de 18 anos de idade na cadeia foge completamente aos princípios do ECA que foi criado àcima de tudo para defender os direitos dos menores, (Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.) inclusive os infratores que, infringem a lei por falta de atuaçao do Estado na educação. Dentro do contexto de globalização e expansão do acesso à informação, vemos que os jovens hoje em dia, têm, por um lado, a informação construtiva e, por outro, a destrutiva, sendo a primeira menos acessível que a segunda. Para que o jovem se interesse por alternativas de formação de qualidade e nao se deixe influenciar pela criminalidade fortemente presente no seu meio de convivência, o Estado deveria investir na educação como forma de prevenção da criminalidade, além de implementar políticas socioeducativas com e um acompanhamento periódico das crianças e adolescentes que nessa fase de transição e afirmação de sua personalidade ficam vulneráveis e suscetíveis à influências diversas. Se jovens, adolescentes, independentemente da consciencia que possuem de seus atos ilícitos, forem expostos à contaminação carcerária, dificilmente voltarão ao convívio social, já que, pela falta de estrutura do sistema carcerário, a reclusão já mostrou-se ser mais uma 'escola da criminalidade' que uma medida reeducativa. Antes de se pensar em como agir dentro das penitenciárias tem-se que pensar em como combater a criminalidade pois, o que vemos dentro das penitenciárias, (os detentos em sua maioria pobres, negros, moradores de rua, pessoas sem uma mínima estrutura educacional), é um reflexo da sociedade, uma prova de que o Estado nao se compromete em garantir os direitos humanos, como educação de qualidade, capacidade de subsistência atrevés de mais vagas no setor trabalhístico e ajustamento do salário dos trabalhadores. Uma vez na prisão, o detento se depara a condições desumanas passando por problemas de superlotação, tratamento inadeuquado a pessoas que estariam ali, passando por um processo de reeducação, o que nos leva a perceber o quão precário é o sistema de ensino brasileiro. Se uma pessoa recebe uma educaçao de qualidade, não haveria necessidade de uma reeducação. Compara-se o fato de jovens de 16 a 18 anos possuirem poder de voto facultativo e serem mesmo assim inimputáveis. Então porque ao invés de reduzir a maioridade penal, nao aumentar a idade-mínima do eleitor? Porque é muito cômodo para os tubarões, que assim como analfabetos funcionais continuem nessa situação e votem mesmo assim, os jovens sem nenhuma estrutura educacional também. Existem paises onde a maioridade penal é reduzida aos 16, outros 14, e ou ate mesmo, por incrível que pareça, 10 anos de idade. E isso não deve nos levar a crer que aqui no Brasil também deve ser assim. Uma alternativa a esse problema é, aplicar aos menores infratores um processo de reeducação social, sendo expostos à reclusão fora dos presídios por até 45 dias, com orientação pedagógica, psicológica, terapêutica, para uma possível reintegraçao à sociedade. Essas medidas socioeducativas, já são aplicadas em pequena proporção, muitos jovens são e já foram acompanhados por profissionais da área psicológica que constatam a eficácia do tratamento.

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